O Fim da Culpa no Divórcio
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não existe mais a discussão de culpa no divórcio no Brasil. O casal pode se divorciar a qualquer tempo, sem necessidade de separação prévia. O foco do processo agora é a resolução prática de questões como partilha, guarda e alimentos.
Divórcio Extrajudicial (em Cartório)
Se o casal estiver de acordo e não tiver filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em poucos dias no cartório. É necessário apenas a presença de um advogado comum ou individual para cada parte.
Partilha de Bens
O regime de bens (comunhão parcial, universal ou separação total) define como o patrimônio será dividido. Na comunhão parcial, a mais comum, dividem-se apenas os bens adquiridos durante o casamento.
Guarda e Pensão
A guarda compartilhada é a regra no sistema brasileiro, buscando o melhor interesse da criança. A pensão alimentícia é calculada com base no trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade.